A internet revolucionou os meios de comunicação, trazendo
benefícios e tecnologia para o mundo, porém, vieram também os denominados
“crimes virtuais” na web, como por exemplo, a pedofilia, sendo manchete de
primeira pagina dos principais jornais do mundo e que é sem sombra de duvidas o
que causa maior repúdio e revolta na sociedade.
Mas afinal, o que é pedofilia? É nada menos que o nome dado a
um distúrbio de conduta sexual, onde o individuo adulto sente desejo compulsivo
por crianças e adolescentes, sendo de caráter homossexual (quando envolve
meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas). Consiste ainda em produzir,
publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil pela rede mundial
de computadores, por meio das páginas da Web.
Do ponto de vista psicanalítico ou
freudiano, a pedofilia se origina do impulso sexual (libido), que é um estimulo
da mente, proveniente do corpo, análogo à fome, nasce no id, posteriormente é
exteriorizado pelo ego em busca de uma gratificação; com os preceitos morais
adquiridos ao longo da vida nasce o superego que tem como uma de suas funções
retardar um impulso que viole esses preceitos, caso o superego não o barre
ocorrerá a gratificação desse impulso.
Nos últimos anos, cresceu o numero da
pratica de pedofilia, justamente pela fácil e rápida criação de sites
destinados a este fim. Sendo assim, a dificuldade é grande quando se trata de
punição, pois é difícil identificar o criminoso, ainda mais porque ele pode
estar atuando em qualquer parte do mundo e em território diferente do qual pode
estar fisicamente. Além disso, verifica-se a existência de sites em todas as
partes de mundo, e cada uma possui uma legislação diferente, o que dificulta
mais ainda o trabalho de identificação.
Mas e quando se trata de lei? De
acordo com a nova redação (Lei nº 11.829, de 25/11/2008) do Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990), várias atividades relacionadas
à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de
reclusão entre 1 e 8 anos, além de multa. Além disso, a atividade de aliciar
crianças, pela internet ou qualquer outro meio, com o objetivo de praticar atos
sexuais com elas, ou para fazê-las se exibirem de forma pornográfica, também é
crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Porém, o sentimento
de impunidade acaba sendo tão grande, que esses pedófilos ironizam, debocham e
desafiam tanto a policia quanto a sociedade, sendo ainda o maior desafio da
Internet. O que tem acontecido é a colaboração dos provedores para bloquear
sites com esse conteúdo, além da colaboração dos hackers, que mapeiam esses
sites e encaminham para denuncia, com o objetivo de eliminar e acabar com esse
lado negro da web.
Pedofilia é crime! Deve ser denunciada e
punida severamente!
Caso você queira denunciar,
veja abaixo duas opções:
Por telefone: Ligue para o numero 100. A ligação é gratuita e
o serviço funciona diariamente das 8h ás 22h, inclusive em finais de semanas e
feriados.
Por e-mail: É possível que envie uma mensagem para a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos no e-mail: disquedenuncia@sedh.gov.br
Site: WWW.disque100.gov.br
Juliana Jacomeli
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